LEI N.º 4.248, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
DISPÕE sobre a redução da remuneração do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, nos termos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É reduzida em 10% (dez por cento) a remuneração do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, devendo o vencimento e a representação dos referidos cargos atender ao disposto no Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da tua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de novembro de 2015.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).