LEI N.º 4.236 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Vendedor Autônomo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o Dia do Vendedor Autônomo, a ser comemorado anualmente no dia 17 de setembro.
Art. 2º A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, reservará o dia 17 de setembro para sessão solene, na qual serão feitas homenagens aos profissionais da categoria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de outubro de 2015.