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LEI N.º 4.235 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

DECLARA de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Luzes da Fraternidade Universal do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Luzes da Fraternidade Universal do Estado do Amazonas com sede no Município de Manaus, registrada no CNPJ nº 20.205.531/0001-28, localizada à Rua Carbonita, nº 5, Bairro Parque 10 de novembro - CEP 69054-700.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de outubro de 2015.

LEI N.º 4.235 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

DECLARA de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Luzes da Fraternidade Universal do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Luzes da Fraternidade Universal do Estado do Amazonas com sede no Município de Manaus, registrada no CNPJ nº 20.205.531/0001-28, localizada à Rua Carbonita, nº 5, Bairro Parque 10 de novembro - CEP 69054-700.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de outubro de 2015.