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LEI N.º 4.234 DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

DECLARA a Arena da Amazônia como monumento arquitetônico e urbanístico do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Arena da Amazônia Vivaldo Lima, localizada na cidade de Manaus, como monumento arquitetônico e urbanístico do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de outubro de 2015.

LEI N.º 4.234 DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

DECLARA a Arena da Amazônia como monumento arquitetônico e urbanístico do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Arena da Amazônia Vivaldo Lima, localizada na cidade de Manaus, como monumento arquitetônico e urbanístico do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de outubro de 2015.