LEI N.º 4.216, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015
DISPÕE sobre a atualização da produtividade dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A produtividade dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda será atualizada anualmente, com vigência a partir de 1º de setembro de cada ano, tendo como base o valor da quota para retribuição de produtividade, calculado de acordo com as disposições dos §§ 1º e 2º do artigo 27 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002.
Parágrafo único. O valor da quota do mês de setembro de 2015 fica fixado em R$ 7,1909 (sete reais e mil e novecentos e nove décimos de milésimo de real).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de outubro de 2015.