LEI N.º 4.158 DE 20 DE JANEIRO DE 2015
RECONHECE o Festival Folclórico do Município de Fonte Boa como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica reconhecido o Festival Folclórico do Município de Fonte Boa como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 216 da Constituição Federal e artigo 206 da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de janeiro de 2015.