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LEI N.º 4.144 DE 15 DE JANEIRO DE 2015

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Vice-Almirante Domingos Sávio Almeida Nogueira, Comandante do 9.º Distrito Naval da Marinha do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Vice-Almirante Domingos Sávio Almeida Nogueira, Comandante do 9.º Distrito Naval da Marinha do Brasil.

Parágrafo único. A entrega do Título de que trata o caput deste artigo será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de janeiro de 2015.

LEI N.º 4.144 DE 15 DE JANEIRO DE 2015

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Vice-Almirante Domingos Sávio Almeida Nogueira, Comandante do 9.º Distrito Naval da Marinha do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Vice-Almirante Domingos Sávio Almeida Nogueira, Comandante do 9.º Distrito Naval da Marinha do Brasil.

Parágrafo único. A entrega do Título de que trata o caput deste artigo será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de janeiro de 2015.