LEI N.º 4.134 DE 13 DE JANEIRO DE 2015
DISPÕE sobre a proibição de construção de novas sedes municipais em áreas de várzea.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a proibição de construção de novas sedes municipais nas áreas de várzea em todo o Estado do Amazonas.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de janeiro de 2015.