LEI N.º 4.065, DE 29 DE JULHO DE 2014
ALTERA, na forma que especifica, o Anexo IV da Lei nº 4.014, de 24 de março de 2014, que “DISPÕE sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 4.014, de 24 de março de 2014, que “DISPÕE sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, e dá outras providências”, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Procuradoria-Geral do Estado, a republicação da Lei nº 4.014, de 24 de março de 2014, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente Diploma Legal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2014.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de julho de 2014.
Obs.: Os anexos desta Lei constam no Diário Oficial do Estado.