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LEI N.º 4.036 DE 26 DE MAIO DE 2014

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial em favor da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Gerais do Estado, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 479.636,10 (QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Gerais do Estado, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 130 - Cota-parte da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §§1º, inciso II, e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2014.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de maio de 2014.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 4.036 DE 26 DE MAIO DE 2014

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial em favor da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Gerais do Estado, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 479.636,10 (QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Gerais do Estado, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 130 - Cota-parte da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §§1º, inciso II, e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2014.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de maio de 2014.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).