LEI N.º 4.033, DE 20 DE MAIO DE 2014
DECLARA de utilidade pública a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL “INSTITUTO EMANUEL REI DAVI - IERD”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL “INSTITUTO EMANUEL REI DAVI - IERD”, CNPJ: 18.212.989/0001-62, com sede e foro na Cidade de Manaus, localizada na Travessa Cambraia, nº 23, Conjunto Augusto Montenegro, Bairro Lírio do Vale, CEP. 69038-310.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2014.
Desembargador ARI JORGE MOTINHO DA COSTA
Governador do Estado, em exercício
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 2014.