LEI N.º 4.018, DE 02 DE ABRIL DE 2014
INSTITUI, no calendário oficial de datas e eventos do Estado do Amazonas, o “Dia Estadual do Coordenador de Grupo da 3.ª Idade”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de datas e eventos do Estado do Amazonas, o “Dia Estadual do Coordenador de Grupo da 3ª Idade”.
Parágrafo único. O dia de que trata o caput deste artigo, será comemorado anualmente, no dia 1º de setembro.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2014.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de abril de 2014.