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LEI N.º 4.017 DE 24 DE MARÇO DE 2014

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada nº 90, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre a AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Anexo Único da Lei Delegada nº 90, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre a AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências. ”, passa a vigorar como Anexo I, passando a Lei Delegada nº 90, de 18 de maio de 2007 a vigorar com a inclusão do Anexo II, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Agência de Comunicação Social - AGECOM, a republicação da Lei Delegada nº 90, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Agência de Comunicação Social - AGECOM.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2014.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de março de 2014.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 4.017 DE 24 DE MARÇO DE 2014

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada nº 90, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre a AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Anexo Único da Lei Delegada nº 90, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre a AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências. ”, passa a vigorar como Anexo I, passando a Lei Delegada nº 90, de 18 de maio de 2007 a vigorar com a inclusão do Anexo II, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Agência de Comunicação Social - AGECOM, a republicação da Lei Delegada nº 90, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Agência de Comunicação Social - AGECOM.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2014.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de março de 2014.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).