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LEI N.º 4.015 DE 24 DE MARÇO DE 2014

ALTERA os limites do Parque Estadual do Rio Negro Setor Sul, da Área de Proteção Ambiental, Margem Esquerda do Rio Negro, Setor Aturiá/Apuauzinho e CRIA a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Puranga Conquista, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O PARQUE ESTADUAL DO RIO NEGRO SETOR SUL passa a ter os seguintes limites: Ponto 1, de coordenadas geográficas - 60º19’48.06” WGR. e - 02º37’06.69” S, localizada entre os Limite da RDS Poranga Conquista; deste segue o limite da Rds Poranga Conquista até o Ponto 2, de coordenadas geográficas - 60º27’57.08” WGR. e - 02º43’18.07” S, localizado no Limite da Rds Poranga Conquista e a APA do Rio Negro Setor Aturiá Apuauzinho; deste segue o limite da APA do Rio Negro Setor Aturiá Apuauzinho até o Ponto 3, de coordenadas geográficas - 60º19’13.33” WGR. e - 02º33’16.48” 5, localizado na APA do Rio Negro Setor Aturiá Apuauzinho e Rio Cuieiras; deste segue a jusante o Rio Cuieiras até o Ponto 1, início da descrição.

Art. 2º A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL da Margem Esquerda do Rio Negro, Setor Aturiá Apuauzinho, passa a ter os seguintes limites: Ponto 1, de coordenadas geográficas - 60º02’07.00” WGR. e - 02º32’25.00” S, localizado entre a BR-174 e o início da ZF-2; deste segue pela ZF-2 até o Ponto 2, de coordenadas geográficas - 60º19’19.78” WGR. e - 02º33’15.07” S, entre os Limites da PAREST do Rio Negro Setor Sul e da APA ME do Rio Negro Setor Aturiá Apuauzinho; deste segue pelo Limite do PAREST do Rio Negro Setor Sul até o Ponto 3, de coordenadas geográficas - 60º28’03.10” WGR. e - 02º43’15.41” S, localizado nos limites da Rds Poranga Conquista e do PAREST do Rio Negro Setor Sul; deste segue o Limite da RDS Poranga Conquista até o Ponto 4, de coordenadas geográficas - 60º30’48.92” WGR. e - 02º49’21.63” S, localizado no Rio Negro; deste segue o Rio Negro até o Ponto 5, de coordenadas geográficas - 60º48’12.71” WGR. e - 02º32’23.04” S, localizado no Rio Negro com o PARNA Anavilhas; deste segue o Limite do PARNA Anavilhas até o Ponto 6 de coordenadas geográficas - 61º08’42.78” WGR. e - 02º03’17.36” S, localizado no limite do PARNA Anavilhas; deste segue a margem esquerda do Rio Negro até o Ponto 7, de coordenadas geográficas - 61º10’44.97” WGR. e - 01º59’13,32” S, localizado no igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 8 de coordenadas geográficas - 61º08’22.28” WGR. e - 01º55’40.93” S, localizado nos limites da APA ME do Rio Negro Setor Aturiá / Apuauzinho e a T.l Waimiri Atroari; deste segue o limite da T.l Waimiri Atroari até o Ponto 9 de coordenadas geográficas - 60º32’34.30” WGR. e - 01º47’43.02”, localizado na cabeceira do igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 10, de coordenadas geográficas - 60º31’11.00” WGR. e - 01º49’20.00” S, deste ponto, segue em linha reta até o Ponto 11, de coordenadas geográficas - 60º27’47.00” WGR. e - 01º54’04.00” S, deste segue em linha reta até o Ponto 12 de coordenadas geográficas - 60º25’17.00” WGR. e - 01º56’07.00” S, deste segue em linha reta até o Ponto 13, de coordenadas geográficas - 60º23’23.00” WGR. e - 01º56’52.00” S, deste segue em linha reta até o Ponto 14 de coordenadas geográficas - 60º20’17.00” WGR. e - 01º57’35.00” S, deste, segue pelo interflúvio do Rio Urubu com o Rio Branquinho até o Ponto 15 de coordenadas geográficas - 60º15’48.00” WGR. e - 02º03’15.00” S, deste ponto, segue pelo interflúvio do Rio Cuieiras com o Rio Urubu até o Ponto 16 de coordenadas geográficas - 60º12’29.00” WGR. e - 02º06’54.00” S, deste, segue em linha reta até o Ponto 17 de coordenadas geográficas - 60º12’27.00” WGR. e - 02º12’44.00” S, deste, segue em linha reta até o Ponto 18 de coordenadas geográficas - 60º15’11.61” WGR. e - 02º15’35.90” S, deste, segue em linha reta até o Ponto 19 de coordenadas geográficas - 60º08’29.00” WGR. e - 02º16’23.00” S, deste, segue pelo interflúvio do Rio Cuieiras e Rio Urubu até alcançar a BR-174, no Ponto 20 de coordenadas geográficas - 60º02’22.00” WGR. e - 02º16’18.00” S, deste, pela margem esquerda da BR-174 até o Ponto 1, início da descrição.

Art. 3º Fica criada a RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PURANGA CONQUISTA, com os seguintes limites: Ponto 1, de coordenadas geográficas - 60º17’53.56” WGR. e - 03º03’03.34” S, localizada na confluência do Rio Negro com um igarapé sem denominação; deste segue pela margem esquerda do referido rio até o Ponto 2, de coordenadas geográficas - 60º30’50.87” WGR. e - 02º49’17.69” S, localizado na confluência do Rio Negro com o Rio Cuieiras; deste segue pela margem Direita do Rio Cuieiras até o Ponto 3, de coordenadas geográficas - 60º19’07.11” WGR. e - 02º41’37.89” S, localizado na cabeceira do igarapé escondido; deste segue a montante do mesmo igarapé até o Ponto 4, de coordenadas geográficas - 60º20’10.93” WGR. e - 02º42’42.48” S, localizado no igarapé escondido; deste segue em linha reta até o Ponto 5 de coordenadas geográficas - 60º17’19.61” WGR. e - 02º42’44.62” S, localizado nos limites da RDS e da APA ME do Rio Negro Setor Tarumã-Açu/ Tarumã-Mirim; deste segue a jusante pelo igarapé Cachoeira até o Ponto 6 de coordenadas geográficas - 60º16’29.25” WGR. e - 02º45’37.76”, localizado na cabeceira do igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 7, de coordenadas geográficas - 60º15’22.43” WGR. e - 02º48’21.20” S, localizado no igarapé Tarumã-Mirim; deste segue a jusante até o Ponto 8, de coordenadas geográficas - 60º13’02.18” WGR. e - 02º57’09.29” S, localizado na confluência do igarapé Tarumã-Mirim e igarapé Acácia; deste segue a montante o mesmo igarapé Acácia até o Ponto 9 de coordenadas geográficas - 60º19’10.29” WGR. e - 02º58’12.86” S, localizado no igarapé Acácia; deste segue em linha reta até o Ponto 10, de coordenadas geográficas - 60º19’13.97” WGR. e - 03º01’12.24” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue pelo mesmo igarapé até o Ponto 1, início da descrição.

Art. 4º A Reserva de Desenvolvimento Sustentável está inserida em área de uso sustentado de populações tradicionais residentes dentro do território do Parque Estadual Rio Negro Setor Sul e seu entorno imediato.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.572, de 28 de dezembro de 2010, os efeitos desta Lei entram em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2014.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de março de 2014.

LEI N.º 4.015 DE 24 DE MARÇO DE 2014

ALTERA os limites do Parque Estadual do Rio Negro Setor Sul, da Área de Proteção Ambiental, Margem Esquerda do Rio Negro, Setor Aturiá/Apuauzinho e CRIA a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Puranga Conquista, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O PARQUE ESTADUAL DO RIO NEGRO SETOR SUL passa a ter os seguintes limites: Ponto 1, de coordenadas geográficas - 60º19’48.06” WGR. e - 02º37’06.69” S, localizada entre os Limite da RDS Poranga Conquista; deste segue o limite da Rds Poranga Conquista até o Ponto 2, de coordenadas geográficas - 60º27’57.08” WGR. e - 02º43’18.07” S, localizado no Limite da Rds Poranga Conquista e a APA do Rio Negro Setor Aturiá Apuauzinho; deste segue o limite da APA do Rio Negro Setor Aturiá Apuauzinho até o Ponto 3, de coordenadas geográficas - 60º19’13.33” WGR. e - 02º33’16.48” 5, localizado na APA do Rio Negro Setor Aturiá Apuauzinho e Rio Cuieiras; deste segue a jusante o Rio Cuieiras até o Ponto 1, início da descrição.

Art. 2º A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL da Margem Esquerda do Rio Negro, Setor Aturiá Apuauzinho, passa a ter os seguintes limites: Ponto 1, de coordenadas geográficas - 60º02’07.00” WGR. e - 02º32’25.00” S, localizado entre a BR-174 e o início da ZF-2; deste segue pela ZF-2 até o Ponto 2, de coordenadas geográficas - 60º19’19.78” WGR. e - 02º33’15.07” S, entre os Limites da PAREST do Rio Negro Setor Sul e da APA ME do Rio Negro Setor Aturiá Apuauzinho; deste segue pelo Limite do PAREST do Rio Negro Setor Sul até o Ponto 3, de coordenadas geográficas - 60º28’03.10” WGR. e - 02º43’15.41” S, localizado nos limites da Rds Poranga Conquista e do PAREST do Rio Negro Setor Sul; deste segue o Limite da RDS Poranga Conquista até o Ponto 4, de coordenadas geográficas - 60º30’48.92” WGR. e - 02º49’21.63” S, localizado no Rio Negro; deste segue o Rio Negro até o Ponto 5, de coordenadas geográficas - 60º48’12.71” WGR. e - 02º32’23.04” S, localizado no Rio Negro com o PARNA Anavilhas; deste segue o Limite do PARNA Anavilhas até o Ponto 6 de coordenadas geográficas - 61º08’42.78” WGR. e - 02º03’17.36” S, localizado no limite do PARNA Anavilhas; deste segue a margem esquerda do Rio Negro até o Ponto 7, de coordenadas geográficas - 61º10’44.97” WGR. e - 01º59’13,32” S, localizado no igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 8 de coordenadas geográficas - 61º08’22.28” WGR. e - 01º55’40.93” S, localizado nos limites da APA ME do Rio Negro Setor Aturiá / Apuauzinho e a T.l Waimiri Atroari; deste segue o limite da T.l Waimiri Atroari até o Ponto 9 de coordenadas geográficas - 60º32’34.30” WGR. e - 01º47’43.02”, localizado na cabeceira do igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 10, de coordenadas geográficas - 60º31’11.00” WGR. e - 01º49’20.00” S, deste ponto, segue em linha reta até o Ponto 11, de coordenadas geográficas - 60º27’47.00” WGR. e - 01º54’04.00” S, deste segue em linha reta até o Ponto 12 de coordenadas geográficas - 60º25’17.00” WGR. e - 01º56’07.00” S, deste segue em linha reta até o Ponto 13, de coordenadas geográficas - 60º23’23.00” WGR. e - 01º56’52.00” S, deste segue em linha reta até o Ponto 14 de coordenadas geográficas - 60º20’17.00” WGR. e - 01º57’35.00” S, deste, segue pelo interflúvio do Rio Urubu com o Rio Branquinho até o Ponto 15 de coordenadas geográficas - 60º15’48.00” WGR. e - 02º03’15.00” S, deste ponto, segue pelo interflúvio do Rio Cuieiras com o Rio Urubu até o Ponto 16 de coordenadas geográficas - 60º12’29.00” WGR. e - 02º06’54.00” S, deste, segue em linha reta até o Ponto 17 de coordenadas geográficas - 60º12’27.00” WGR. e - 02º12’44.00” S, deste, segue em linha reta até o Ponto 18 de coordenadas geográficas - 60º15’11.61” WGR. e - 02º15’35.90” S, deste, segue em linha reta até o Ponto 19 de coordenadas geográficas - 60º08’29.00” WGR. e - 02º16’23.00” S, deste, segue pelo interflúvio do Rio Cuieiras e Rio Urubu até alcançar a BR-174, no Ponto 20 de coordenadas geográficas - 60º02’22.00” WGR. e - 02º16’18.00” S, deste, pela margem esquerda da BR-174 até o Ponto 1, início da descrição.

Art. 3º Fica criada a RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PURANGA CONQUISTA, com os seguintes limites: Ponto 1, de coordenadas geográficas - 60º17’53.56” WGR. e - 03º03’03.34” S, localizada na confluência do Rio Negro com um igarapé sem denominação; deste segue pela margem esquerda do referido rio até o Ponto 2, de coordenadas geográficas - 60º30’50.87” WGR. e - 02º49’17.69” S, localizado na confluência do Rio Negro com o Rio Cuieiras; deste segue pela margem Direita do Rio Cuieiras até o Ponto 3, de coordenadas geográficas - 60º19’07.11” WGR. e - 02º41’37.89” S, localizado na cabeceira do igarapé escondido; deste segue a montante do mesmo igarapé até o Ponto 4, de coordenadas geográficas - 60º20’10.93” WGR. e - 02º42’42.48” S, localizado no igarapé escondido; deste segue em linha reta até o Ponto 5 de coordenadas geográficas - 60º17’19.61” WGR. e - 02º42’44.62” S, localizado nos limites da RDS e da APA ME do Rio Negro Setor Tarumã-Açu/ Tarumã-Mirim; deste segue a jusante pelo igarapé Cachoeira até o Ponto 6 de coordenadas geográficas - 60º16’29.25” WGR. e - 02º45’37.76”, localizado na cabeceira do igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 7, de coordenadas geográficas - 60º15’22.43” WGR. e - 02º48’21.20” S, localizado no igarapé Tarumã-Mirim; deste segue a jusante até o Ponto 8, de coordenadas geográficas - 60º13’02.18” WGR. e - 02º57’09.29” S, localizado na confluência do igarapé Tarumã-Mirim e igarapé Acácia; deste segue a montante o mesmo igarapé Acácia até o Ponto 9 de coordenadas geográficas - 60º19’10.29” WGR. e - 02º58’12.86” S, localizado no igarapé Acácia; deste segue em linha reta até o Ponto 10, de coordenadas geográficas - 60º19’13.97” WGR. e - 03º01’12.24” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue pelo mesmo igarapé até o Ponto 1, início da descrição.

Art. 4º A Reserva de Desenvolvimento Sustentável está inserida em área de uso sustentado de populações tradicionais residentes dentro do território do Parque Estadual Rio Negro Setor Sul e seu entorno imediato.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.572, de 28 de dezembro de 2010, os efeitos desta Lei entram em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2014.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
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RAUL ARMONIA ZAIDAN

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Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de março de 2014.