LEI N.º 4.123, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
DISPÕE sobre a Semana de Luta contra a Depressão no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a semana de Luta contra a Depressão no âmbito do Estado do Amazonas, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Parágrafo único. Na semana a qual se refere o artigo 1º, poderão ser promovidas atividades educativas, a fim de conscientizar e orientar a população para o enfrentamento da depressão.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 2014.