LEI N.º 4.087, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o evento denominado “SETEMBRO VERDE” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o evento denominado “SETEMBRO VERDE”, como forma de sensibilizar e incentivar a sociedade amazonense para a doação de órgãos e tecidos para fins de transplante.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual, por intermédio de proposta encaminhada pela Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 2014.