LEI N.º 4.086, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada nº 107, de 18 de maio de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O inciso II do artigo 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º................................................................................................................................
II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO
a) Gabinete
b) Assessoria jurídica
c) Assessoria de humanização e ouvidoria
d) Assessoria de controle interno
e) Assessoria de comunicação”
Art. 2º O inciso IV do artigo 8º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ...............................................................................................................................
IV - ASSESSORIA JURÍDICA - assistência ao Diretor-Presidente, aos diretores e aos Chefes de Departamento em assuntos técnicos e administrativos; assessoramento aos gestores principais da Fundação em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Fundação, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados.
V - ASSESSORIA DE HUMANIZAÇÃO E OUVIDORIA - estabelecer canais de comunicação de forma aberta transparente e objetiva entre a Fundação e a comunidade interna e externa, com as atribuições de ouvir, encaminhar e acompanhar críticas e sugestões como forma de fortalecimento da democracia participativa e de mediação de conflitos;
VI - ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO - orientar e zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos na Gestão como meio de assegurar o melhor emprego dos recursos, prevenir ou reduzir fraudes, desperdícios ou abusos, contribuindo assim para o cumprimento da missão do órgão público;
VII - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - divulgação da imagem, da missão e das ações e objetivos estratégicos da fundação;
VIII - DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - direção, supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Fundação, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;
IX - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - organização das atividades de planejamento geral da Entidade e coordenação da execução das atividades de orçamento e finanças, conforme as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais;
X - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - execução, no âmbito da Entidade, das atividades relativas à administração de material, pessoal, patrimônio e serviços gerais;
XI - DIRETORIA TÉCNICA - supervisão, coordenação e avaliação de todos os serviços técnicos do estabelecimento, a ela subordinadas hierarquicamente, com vistas a assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, para o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição; garantia do pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética Médica e de Revisão de Prontuários;
XII - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E DE DIAGNÓSTICO - coordenação e controle da execução dos serviços de atendimento ambulatorial e de diagnóstico da Fundação;
XIII - DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE DOENÇAS E EPIDEMIOLOGIA - coordenação e avaliação das ações de controle e eliminação da Hanseníase no Estado do Amazonas, bem como das ações de vigilância epidemiológica e informação em saúde na área de Doenças Dermatológicas de interesse sanitário e Doenças Sexualmente Transmissíveis;
XIV - DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA - planejamento, supervisão, direção e orientação da execução das atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e tecnológico nas áreas de dermatologia sanitária e doenças sexualmente transmissíveis, articulação com órgãos nacionais e internacionais de fomento à pesquisa visando à captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse da Fundação, desenvolvimento de linhas gerais e específicas de operacionalização, objetivando a geração de conhecimentos, tecnologia, informação e difusão técnica, bem como a formação e a capacitação de recursos humanos em sua área de atuação.
XV - DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA - planejamento, acompanhamento e avaliação da execução das atividades relacionadas ao desenvolvimento científico nas áreas de ensino e pesquisa, em articulação com os diversos departamentos da Fundação e com órgãos de fomento à pesquisa, visando à captação de recursos para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse da Fundação.
Art. 3º Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor I, simbologia AD-1, incluídos no Anexo Único da Lei Delegada nº 107, de 18 de maio de 2007.
Art. 4º A Casa Civil promoverá a republicação da Lei Delegada nº 107, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face da alteração promovida pelo presente diploma legal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,17 de novembro de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 2014.