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LEI N.º 4.078, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014

INSTITUI a “Semana da Mobilidade Urbana” no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Institui a “Semana da Mobilidade Urbana” no Estado do Amazonas, a ser comemorada na semana do dia 22 de setembro, dia em que é comemorado o “Dia Mundial sem Carro”.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I - conscientizar a população, gerando instrumentos de informação e debates sobre a questão da mobilidade urbana e soluções para os atuais problemas neste domínio;

II - encorajar o desenvolvimento de atitudes compatíveis com o desenvolvimento sustentável e, em particular, com a proteção da qualidade do ar e a prevenção da natureza urbana;

III - promover uma oportunidade para as pessoas utilizarem um transporte alternativo ao seu veículo particular;

IV - estimular o uso do transporte público e coletivo, contribuindo para a redução nos níveis de congestionamento das cidades;

V - criar uma oportunidade para as autoridades locais introduzirem e/ou testarem novos meios de transporte e novas medidas de gestão do tráfego urbano, em um contexto favorável do ponto de vista da opinião pública;

VI - proporcionar aos cidadãos uma oportunidade para redescobrirem a sua cidade, as pessoas que nela habitam e o seu patrimônio histórico e cultural.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de outubro de 2014.

LEI N.º 4.078, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014

INSTITUI a “Semana da Mobilidade Urbana” no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Institui a “Semana da Mobilidade Urbana” no Estado do Amazonas, a ser comemorada na semana do dia 22 de setembro, dia em que é comemorado o “Dia Mundial sem Carro”.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I - conscientizar a população, gerando instrumentos de informação e debates sobre a questão da mobilidade urbana e soluções para os atuais problemas neste domínio;

II - encorajar o desenvolvimento de atitudes compatíveis com o desenvolvimento sustentável e, em particular, com a proteção da qualidade do ar e a prevenção da natureza urbana;

III - promover uma oportunidade para as pessoas utilizarem um transporte alternativo ao seu veículo particular;

IV - estimular o uso do transporte público e coletivo, contribuindo para a redução nos níveis de congestionamento das cidades;

V - criar uma oportunidade para as autoridades locais introduzirem e/ou testarem novos meios de transporte e novas medidas de gestão do tráfego urbano, em um contexto favorável do ponto de vista da opinião pública;

VI - proporcionar aos cidadãos uma oportunidade para redescobrirem a sua cidade, as pessoas que nela habitam e o seu patrimônio histórico e cultural.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de outubro de 2014.