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LEI N.º 3.990, DE 15 DE JANEIRO DE 2014

DISPÕE sobre o exame médico gratuito na renovação da Carteira Nacional de Habilitação para idosos a partir de 65 anos de idade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica estabelecido o exame médico gratuito para idosos, a partir dos 65 anos de idade, na renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Art. 2º Eventuais recursos para custeio serão transferidos da receita do próprio DETRAN/AM.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2014.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de janeiro de 2014.

LEI N.º 3.990, DE 15 DE JANEIRO DE 2014

DISPÕE sobre o exame médico gratuito na renovação da Carteira Nacional de Habilitação para idosos a partir de 65 anos de idade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica estabelecido o exame médico gratuito para idosos, a partir dos 65 anos de idade, na renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Art. 2º Eventuais recursos para custeio serão transferidos da receita do próprio DETRAN/AM.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2014.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de janeiro de 2014.