LEI N.º 3.924, DE 16 DE AGOSTO DE 2013
EXTINGUE os cargos vagos de Agente de Serviço - Administrativo e Agente de Serviço - Artífice Elétrico e Hidráulico no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam extintos 06 (seis) cargos efetivos de Agente de Serviço - Administrativo e 02 (dois) cargos efetivos de Agente de Serviço - Artífice Elétrico e Hidráulico, devendo os demais que se encontrem providos ser extintos, automaticamente, quando vagos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de agosto de 2013.