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LEI N.º 3.924, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

EXTINGUE os cargos vagos de Agente de Serviço - Administrativo e Agente de Serviço - Artífice Elétrico e Hidráulico no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam extintos 06 (seis) cargos efetivos de Agente de Serviço - Administrativo e 02 (dois) cargos efetivos de Agente de Serviço - Artífice Elétrico e Hidráulico, devendo os demais que se encontrem providos ser extintos, automaticamente, quando vagos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de agosto de 2013.

LEI N.º 3.924, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

EXTINGUE os cargos vagos de Agente de Serviço - Administrativo e Agente de Serviço - Artífice Elétrico e Hidráulico no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam extintos 06 (seis) cargos efetivos de Agente de Serviço - Administrativo e 02 (dois) cargos efetivos de Agente de Serviço - Artífice Elétrico e Hidráulico, devendo os demais que se encontrem providos ser extintos, automaticamente, quando vagos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de agosto de 2013.