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LEI N.º 3.921, DE 01 DE AGOSTO DE 2013

DISPÕE sobre o Dia da Proteção Animal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Proteção Animal, a ser comemorado, anualmente, em 04 de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de suas competências, apoiarão eventos e projetos ligados à comemoração do Dia da Proteção Animal através de palestras, seminários e debates, feiras para adoção e vendas de animais, recolhimento de animais das ruas, podendo buscar a colaboração e fazer parcerias com entidades não governamentais.

Parágrafo único. Como parte da comemoração do Dia da Proteção Animal serão abordados assuntos voltados a maus tratos, abandono, animais em risco de extinção, bem como sobre proteção, preservação no meio ambiente, cuidados, criadouros e saúde animal.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de agosto de 2013.

LEI N.º 3.921, DE 01 DE AGOSTO DE 2013

DISPÕE sobre o Dia da Proteção Animal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Proteção Animal, a ser comemorado, anualmente, em 04 de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de suas competências, apoiarão eventos e projetos ligados à comemoração do Dia da Proteção Animal através de palestras, seminários e debates, feiras para adoção e vendas de animais, recolhimento de animais das ruas, podendo buscar a colaboração e fazer parcerias com entidades não governamentais.

Parágrafo único. Como parte da comemoração do Dia da Proteção Animal serão abordados assuntos voltados a maus tratos, abandono, animais em risco de extinção, bem como sobre proteção, preservação no meio ambiente, cuidados, criadouros e saúde animal.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de agosto de 2013.