LEI N.º 3.918, DE 01 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE sobre o Dia do Pastor, no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Pastor, a ser celebrado anualmente, no segundo domingo do mês de junho, acompanhando a Lei Municipal nº 477, de 12.07.1999 (que institui o Dia Municipal do Pastor).
Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de suas competências, ficam livres para apoiar eventos e projetos ligados à comemoração do Dia do Pastor, através de palestras, seminários, debates, feiras, dentre outros.
Parágrafo único. As atividades de celebração do Dia do Pastor a que se refere o artigo 1º serão definidas pelas igrejas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de agosto de 2013.