LEI N.º 3.911, DE 19 DE JULHO DE 2013
INSTITUI o Dia Estadual do Profissional Socorrista e Emergencista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Profissional Socorrista e Emergencista, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de julho.
Parágrafo único. Para fins desta lei considera-se:
I - Socorrista: profissional habilitado para atendimento no suporte básico de vida, na urgência, com atuação na emergência clínica;
II - Emergencista: profissional graduado dedicado ao suporte intermediário em emergência clínica;
III - Médico Emergencista: profissional graduado dedicado à emergência médica em suporte avançado
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de julho de 2013.