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LEI N.º 3.911, DE 19 DE JULHO DE 2013

INSTITUI o Dia Estadual do Profissional Socorrista e Emergencista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Profissional Socorrista e Emergencista, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de julho.

Parágrafo único. Para fins desta lei considera-se:

I - Socorrista: profissional habilitado para atendimento no suporte básico de vida, na urgência, com atuação na emergência clínica;

II - Emergencista: profissional graduado dedicado ao suporte intermediário em emergência clínica;

III - Médico Emergencista: profissional graduado dedicado à emergência médica em suporte avançado

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de julho de 2013.

LEI N.º 3.911, DE 19 DE JULHO DE 2013

INSTITUI o Dia Estadual do Profissional Socorrista e Emergencista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Profissional Socorrista e Emergencista, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de julho.

Parágrafo único. Para fins desta lei considera-se:

I - Socorrista: profissional habilitado para atendimento no suporte básico de vida, na urgência, com atuação na emergência clínica;

II - Emergencista: profissional graduado dedicado ao suporte intermediário em emergência clínica;

III - Médico Emergencista: profissional graduado dedicado à emergência médica em suporte avançado

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de julho de 2013.