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LEI N.º 3.861, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

ESTABELECE alterações no quadro de servidores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, retificando os anexos da Lei nº 3.718, de 17 de fevereiro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam retificados os quadros e quantitativos de Servidores Administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, publicados por ocasião da edição da Lei nº 3.718, de 17 de fevereiro de 2012, nos moldes dos Anexos I a XI desta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data de 17 de fevereiro de 2012.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de fevereiro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de fevereiro de 2013.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 3.861, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

ESTABELECE alterações no quadro de servidores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, retificando os anexos da Lei nº 3.718, de 17 de fevereiro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam retificados os quadros e quantitativos de Servidores Administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, publicados por ocasião da edição da Lei nº 3.718, de 17 de fevereiro de 2012, nos moldes dos Anexos I a XI desta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data de 17 de fevereiro de 2012.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de fevereiro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de fevereiro de 2013.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).