LEI N.º 3.982, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
DECLARA de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Down no Amazonas - APADAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Down no Amazonas - APADAM, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2013.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício
MARCOS VINICIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 2013.