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LEI N.º 3.982, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

DECLARA de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Down no Amazonas - APADAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Down no Amazonas - APADAM, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2013.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício

MARCOS VINICIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 2013.

LEI N.º 3.982, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

DECLARA de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Down no Amazonas - APADAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Down no Amazonas - APADAM, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2013.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício

MARCOS VINICIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 2013.