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LEI N.º 3.966, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

DISPÕE sobre a denominação do estádio de futebol “Arena da Amazônia”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Passa a ter denominação de estádio de futebol “Arena da Amazônia -Vivaldo Lima” o atual estádio “Arena da Amazônia”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de dezembro de 2013.

LEI N.º 3.966, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

DISPÕE sobre a denominação do estádio de futebol “Arena da Amazônia”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Passa a ter denominação de estádio de futebol “Arena da Amazônia -Vivaldo Lima” o atual estádio “Arena da Amazônia”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de dezembro de 2013.