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LEI N.º 3.961, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

ALTERA na forma que especifica, a Lei nº 3.719, de 12 de março de 2012, que “CRIA o Sistema Integrado das Ações de Segurança Pública do Programa Ronda no Bairro, estabelecendo normas para a sua organização e manutenção, CRIA cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado de Segurança Pública, ALTERA a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007 e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º º O §3º do artigo 7º da Lei nº 3.719, de 12 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º......................................................................................

§3º A remuneração dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Coordenador Gera, é fixada em R$7.000,00 (sete mil reais), composta de vencimento e representação, nos valores de R$1.000,00 (mil reais) e R$6.000,00 (seis mil reais) respectivamente. ”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Segurança Pública, conforme o disposto em ato específico, na forma de lei.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei nº 3.719, de 12 de março de 2012, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, as alterações de que trata esta Lei, retroagem seus efeitos a agosto de 2013.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de novembro de 2013.

LEI N.º 3.961, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

ALTERA na forma que especifica, a Lei nº 3.719, de 12 de março de 2012, que “CRIA o Sistema Integrado das Ações de Segurança Pública do Programa Ronda no Bairro, estabelecendo normas para a sua organização e manutenção, CRIA cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado de Segurança Pública, ALTERA a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007 e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º º O §3º do artigo 7º da Lei nº 3.719, de 12 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º......................................................................................

§3º A remuneração dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Coordenador Gera, é fixada em R$7.000,00 (sete mil reais), composta de vencimento e representação, nos valores de R$1.000,00 (mil reais) e R$6.000,00 (seis mil reais) respectivamente. ”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Segurança Pública, conforme o disposto em ato específico, na forma de lei.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei nº 3.719, de 12 de março de 2012, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, as alterações de que trata esta Lei, retroagem seus efeitos a agosto de 2013.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de novembro de 2013.