LEI N.º 3.959, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013
CONSIDERA como de utilidade pública o INSTITUTO ECOLÓGICO E COMUNITÁRIO DA AMAZÔNIA - IECAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública a organização não governamental INSTITUTO ECOLÓGICO E COMUNITÁRIO DA AMAZÔNIA - IECAM, - CNPJ: 07.742.765/0001- 46, com sede e foro na Rua Poliana, 24, QD 72 - Conj. Cidade Nova I, CEP 69.057-100, no Município de Manaus/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de novembro de 2013.