LEI N.º 3.852, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
CONSIDERA como de utilidade pública o INSTITUTO AUTISMO NO AMAZONAS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado como de utilidade pública, o INSTITUTO AUTISMO NO AMAZONAS, com sede na Rua Henoch Reis, nº 46, Bairro da Paz, CEP: 69.048-020, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2013.
Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA
Governador do Estado, em exercício
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de janeiro de 2013.