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LEI Nº 3.851, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

INSTITUI o Dia Estadual do Médico de Família e Comunidade no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Médico de Família e Comunidade a ser comemorado anualmente em todo o Estado do Amazonas no dia 5 de dezembro.

Art. 2º A data instituída por esta lei passa a constar no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2013.

Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA
Governador do Estado, em exercício

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de janeiro de 2013.

LEI Nº 3.851, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

INSTITUI o Dia Estadual do Médico de Família e Comunidade no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Médico de Família e Comunidade a ser comemorado anualmente em todo o Estado do Amazonas no dia 5 de dezembro.

Art. 2º A data instituída por esta lei passa a constar no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2013.

Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA
Governador do Estado, em exercício

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de janeiro de 2013.