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LEI N.º 3.816, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor REYSON GRACIE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor REYSON GRACIE.

Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de setembro de 2012.

LEI N.º 3.816, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor REYSON GRACIE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor REYSON GRACIE.

Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de setembro de 2012.