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LEI N.º 3.797, DE 28 DE AGOSTO DE 2012

CONCEDE o Título de Cidadã Benemérita do Estado do Amazonas à ginasta BIANCA MAIA MENDONÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita do Estado do Amazonas à ginasta BIANCA MAIA MENDONÇA.

Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a ser definido pela Mesa Diretora.

Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 28 de agosto de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de agosto de 2012.

LEI N.º 3.797, DE 28 DE AGOSTO DE 2012

CONCEDE o Título de Cidadã Benemérita do Estado do Amazonas à ginasta BIANCA MAIA MENDONÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita do Estado do Amazonas à ginasta BIANCA MAIA MENDONÇA.

Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a ser definido pela Mesa Diretora.

Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 28 de agosto de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de agosto de 2012.