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LEI N.º 3.794, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual - PPA 2012/2015, programa e ação para o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA 2012/2015 o Programa 3239 - AMAZONAS 2020 com a ação 1280 - Implantação, Ampliação, Melhorias e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais e a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 4.127.408,84 (QUATRO MILHÕES, CENTO E VINTE E SETE MIL, QUATROCENTOS E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, para atender à programação do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 2012.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 3.794, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual - PPA 2012/2015, programa e ação para o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA 2012/2015 o Programa 3239 - AMAZONAS 2020 com a ação 1280 - Implantação, Ampliação, Melhorias e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais e a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 4.127.408,84 (QUATRO MILHÕES, CENTO E VINTE E SETE MIL, QUATROCENTOS E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, para atender à programação do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 2012.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).