LEI N.º 3.793, DE 27 DE AGOSTO DE 2012
FIXA o efetivo da Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Amazonas fica fixado em 15.000 (quinze mil) Policiais Militares.
Art. 2º O efetivo que trata o artigo 1º da presente Lei, será distribuído por Decreto do Chefe do Poder Executivo, pelos Postos e Graduações que constituem a hierarquia Policial Militar.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.591, de 04 de janeiro de 2000.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 2012.