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LEI N.º 3.793, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

FIXA o efetivo da Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Amazonas fica fixado em 15.000 (quinze mil) Policiais Militares.

Art. 2º O efetivo que trata o artigo 1º da presente Lei, será distribuído por Decreto do Chefe do Poder Executivo, pelos Postos e Graduações que constituem a hierarquia Policial Militar.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.591, de 04 de janeiro de 2000.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 2012.

LEI N.º 3.793, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

FIXA o efetivo da Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Amazonas fica fixado em 15.000 (quinze mil) Policiais Militares.

Art. 2º O efetivo que trata o artigo 1º da presente Lei, será distribuído por Decreto do Chefe do Poder Executivo, pelos Postos e Graduações que constituem a hierarquia Policial Militar.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.591, de 04 de janeiro de 2000.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 2012.