LEI N.º 3.791, DE 27 DE JULHO DE 2012
INSTITUI o “Dia Estadual de Luta Contra o Assédio Moral” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 02 de maio como o “Dia Estadual de Luta contra o Assédio Moral”.
Art. 2º Considera-se assédio moral o instituído pela Lei Federal nº 2.949, de 19 de abril de 2002 que determina sanções à prática de assédio moral.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de julho de 2012.