LEI N.º 3.786 DE 25 DE JULHO DE 2012
CONSIDERA como utilidade pública, a ABRH - Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada como utilidade pública a ABRH - Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional Amazonas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 03.862.217/0001-07, com sede e foro jurídico, na Av. Dublin, nº 1040, sala 18 - Barra Center II, Conjunto Campos Elíseos - Bairro Planalto - Manaus/AM - CEP 690045-080.
Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de julho de 2012.