LEI N.º 3.761, DE 30 DE MAIO DE 2012
DISPÕE sobre a campanha de "COMBATE À PEDOFILIA NO ESTADO DO AMAZONAS", na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a campanha de "COMBATE À PEDOFILIA NO ESTADO DO AMAZONAS", voltada ao esclarecimento e aperfeiçoamento no conhecimento dos crimes relacionados com a pedofilia.
Art. 2º Serão ministradas palestras, estudos e pesquisas realizados mundialmente, esclarecendo o tema, assim como perceber e denunciar este tipo de atividade ilícita.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de maio de 2012.