LEI N.º 3.728, DE 23 DE MARÇO DE 2012
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada nº 86, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A Lei Delegada nº 86, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão das alíneas f e g do inciso IV do artigo 1º, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............................................................................................................................
IV - .....................................................................................................................................
f) Coordenadoria de Cerimonial e Comunicação;
g) Coordenadoria de Planejamento e Uniformização do Contencioso - CPUC;”
Art. 2º Em função da alteração do artigo anterior ficam criados a função de Coordenador de Planejamento e Uniformização do Contencioso - CPUC, cuja gratificação é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Cerimonial e Comunicação.
Parágrafo único. O Anexo Único da Lei Delegada nº 86, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão de 01 (um) cargo de Coordenador AD-1.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado-PGE.
Art. 4º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada nº 86, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de março de 2012.