LEI N.º 3.727, DE 23 DE MARÇO DE 2012
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual - PPA 2012/2015 Programas e ações para a Fundação AMAZONPREV, a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta, e a adicionar à receita do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA 2012/2015 os Programas: 0002 Previdência de Inativos e Pensionistas do Estado, com as ações 2490 Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas - Plano Financeiro e 2491 Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas - Plano Previdenciário; 0001 Programa de Apoio Administrativo com as ações 2001 - Administração da Unidade, 2003 - Remuneração do Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais, 2004 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados e 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água, Esgoto e Telefonia e 0003 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais com a ação 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas, para a Fundação AMAZONPREV e, a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 923.611.980,00 (NOVECENTOS E VINTE E TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E ONZE MIL E NOVECENTOS E OITENTA REAIS), nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta, para atender à programação do referido órgão, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Excesso de Arrecadação da Fonte 201 - Diretamente Arrecadados, na ordem de R$ 21.743.000,00 (VINTE E UM MILHÕES E SETECENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL REAIS);
II - Excesso de Arrecadação da Fonte 261 - Fundo Financeiro - RPPS, na ordem de R$ 332.885.715,00 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E OITENTA E CINCO MIL E SETECENTOS E QUINZE REAIS);
III - Excesso de Arrecadação da Fonte 262 - Fundo Previdenciário - RPPS, na ordem de R$ 2.286.265,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E SEIS MIL E DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS);
IV - Anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no valor de R$ 566.697.000,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS MILHÕES E SEISCENTOS E NOVENTA E SETE MIL REAIS).
Art. 3º Os créditos de que trata o artigo anterior poderão ser suplementados, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, e artigo 3º da Lei nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei adiciona à receita do Estado, para o exercício financeiro de 2012, o valor de R$ 581.537.201,00 (QUINHENTOS E OITENTA E UM MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E SETE MIL E DUZENTOS E UM REAIS), vinculada à arrecadação da Fundação AMAZONPREV, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2012.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de março de 2012.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).