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LEI N.º 3.718, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.

ALTERA a Lei nº 3.147, de 06 de julho de 2007, cria função de confiança e cargo em comissão e transforma cargos de provimento efetivo e função de confiança, no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.147, de 06 de julho de 2007 passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º O Quadro de Cargos e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público passa a ter a disposição, os quantitativos e os valores constantes nos Anexos de I a X desta lei”.

Art. 2º Ficam criados os cargos efetivos na forma abaixo:

I - 10 (dez) Agentes Técnicos-Jurídico, com lotação fixa nas Promotorias de Justiça das Comarcas de Itacoatiara, Manacapuru, Parintins, Coari, Tefé, Iranduba, Maués, Manicoré, Humaitá e Tabatinga;

II - 4 (quatro) Agentes Técnicos-Contadores;

III - 3 (três) Agentes Técnicos-Engenheiros, sendo 2 (dois) Civil e 1 (Um) Florestal;

IV - 1 (um) Agente Técnico-Médico;

V - 1 (um) Agente Técnico-Administrador;

VI - 1 (um) Agente Técnico-Psicólogo;

VII - 2 (dois) Agentes Técnicos-Pedagogos;

VIII - 1 (um) Agente Técnico-Comunicólogo;

IX - 2 (dois) Agentes de Apoio-Programador.

Art. 3º Ficam criadas as seguintes funções de confiança:

I - 01 (uma) função de Chefe de Divisão - Unidade Administrativa Descentralizada;

II - 01 (uma) função de Chefe de Divisão de Movimentação de Processos e Expedientes - DIMPE;

III - 01 (uma) função de Chefe do Centro de Atendimento ao Público - CAP;

IV - 01 (uma) função de Chefe do Núcleo de Apoio Técnico - NAT.

Art. 4º Ficam transformados os seguintes cargos efetivos:

I - 10 (dez) Agentes de Apoio-Segurança para 10 (dez) Agentes de Apoio -Administrativo.

Art. 5º Fica transformado o seguinte cargo comissionado:

I - 01 (um) Assessor de Imprensa, Divulgação e Cerimonial para 01 (um) Assessor de Comunicação.

Art. 6º Fica criado o seguinte cargo comissionado:

I - 01 (um) cargo de Assessor de Relações Públicas e Cerimonial.

Art. 7º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente lei correrão à conta das dotações consignadas para o orçamento vigente, e subsequentes, do Ministério Público do Estado do Amazonas, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e resguardo das situações já consolidadas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de fevereiro de 2012.

LEI N.º 3.718, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.

ALTERA a Lei nº 3.147, de 06 de julho de 2007, cria função de confiança e cargo em comissão e transforma cargos de provimento efetivo e função de confiança, no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.147, de 06 de julho de 2007 passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º O Quadro de Cargos e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público passa a ter a disposição, os quantitativos e os valores constantes nos Anexos de I a X desta lei”.

Art. 2º Ficam criados os cargos efetivos na forma abaixo:

I - 10 (dez) Agentes Técnicos-Jurídico, com lotação fixa nas Promotorias de Justiça das Comarcas de Itacoatiara, Manacapuru, Parintins, Coari, Tefé, Iranduba, Maués, Manicoré, Humaitá e Tabatinga;

II - 4 (quatro) Agentes Técnicos-Contadores;

III - 3 (três) Agentes Técnicos-Engenheiros, sendo 2 (dois) Civil e 1 (Um) Florestal;

IV - 1 (um) Agente Técnico-Médico;

V - 1 (um) Agente Técnico-Administrador;

VI - 1 (um) Agente Técnico-Psicólogo;

VII - 2 (dois) Agentes Técnicos-Pedagogos;

VIII - 1 (um) Agente Técnico-Comunicólogo;

IX - 2 (dois) Agentes de Apoio-Programador.

Art. 3º Ficam criadas as seguintes funções de confiança:

I - 01 (uma) função de Chefe de Divisão - Unidade Administrativa Descentralizada;

II - 01 (uma) função de Chefe de Divisão de Movimentação de Processos e Expedientes - DIMPE;

III - 01 (uma) função de Chefe do Centro de Atendimento ao Público - CAP;

IV - 01 (uma) função de Chefe do Núcleo de Apoio Técnico - NAT.

Art. 4º Ficam transformados os seguintes cargos efetivos:

I - 10 (dez) Agentes de Apoio-Segurança para 10 (dez) Agentes de Apoio -Administrativo.

Art. 5º Fica transformado o seguinte cargo comissionado:

I - 01 (um) Assessor de Imprensa, Divulgação e Cerimonial para 01 (um) Assessor de Comunicação.

Art. 6º Fica criado o seguinte cargo comissionado:

I - 01 (um) cargo de Assessor de Relações Públicas e Cerimonial.

Art. 7º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente lei correrão à conta das dotações consignadas para o orçamento vigente, e subsequentes, do Ministério Público do Estado do Amazonas, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e resguardo das situações já consolidadas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de fevereiro de 2012.