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LEI N.º 3.826, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. FLÁVIO DECAT pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. FLÁVIO DECAT, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de novembro de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

SILVIO DA COSTA BRÍNGEL BATISTA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de novembro de 2012.

LEI N.º 3.826, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. FLÁVIO DECAT pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. FLÁVIO DECAT, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de novembro de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

SILVIO DA COSTA BRÍNGEL BATISTA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de novembro de 2012.