LEI N.º 3.709, DE 13 DE JANEIRO DE 2012
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da afixação de placa informativa contendo o número do telefone do Disque Denúncia do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente nas redes públicas e privadas de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Obriga afixação de placa informativa contendo o número do telefone do Disque Denúncia do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, em todas as instituições de ensino da rede pública e privada.
Parágrafo único. As instituições de ensino mencionadas no caput devem ter no mínimo 2 (duas) placas informativas, afixadas em local visível e de fácil acesso aos estudantes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de janeiro de 2012.