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LEI N.º 3.660, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

MODIFICA a denominação da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA - SEINF e ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada nº 82, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre a S E C R E T A RIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA - SEINF, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo providências. ”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA - SEINF, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, passa a denominar-se SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, fica incluída a denominação SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA em todos os dispositivos da Lei Delegada nº 82, de 18 de maio de 2007, e demais diplomas legais que contenham a designação SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA - SEINF.

Art. 3º O artigo 3º da Lei Delegada nº 82, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Dirigida pelo Secretário de Estado de Infra-Estrutura, com o auxílio de um Secretário Executivo e de dois Secretários Executivos Adjuntos, a Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA tem a seguinte estrutura organizacional:

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

a) Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação;

b) Comitê Gestor do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat;

c) Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social;

II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:

a) Gabinete;

b) Assessoria;

c) Secretaria Executiva;

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

a) Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças:

1. Departamento de Administração;

2. Departamento de Finanças;

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

a) Secretaria Executiva Adjunta de Engenharia:

1. Departamento de Engenharia da Capital;

2. Departamento de Engenharia do Interior;

3. Departamento de Projetos e Rodovias.

V - ENTIDADES VINCULADAS:

a) Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM;

b) Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB;

c) Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH;

d) Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA.”

Art. 4º O artigo 4º da Lei Delegada nº 82, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a modificação dos incisos IV, V e VI e a inclusão dos incisos VII, VIII, IX e X, com as seguintes redações:

Art. 4º ...............................................................................................................................

IV - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - supervisão e coordenação das atividades do Departamento de Administração e Finanças; elaboração e fiscalização das normas administrativas e financeiras, que visem à racionalização das tarefas, rotinas e serviços, de modo a promover o funcionamento harmônico e o melhor desempenho dos órgãos da Secretaria;

V - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;

VI - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS - supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a orçamento, contabilidade e finanças, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;

VII - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE ENGENHARIA - supervisão e controle das atividades do Departamento de Engenharia da Capital, do Interior, de Projetos e Rodovias; elaboração e fiscalização das normas administrativas e técnicas, que visem à racionalização das tarefas, rotinas e serviços, de modo a promover o funcionamento harmônico e o melhor desempenho dos órgãos da Secretaria; elaboração do caderno de encargos da SEINFRA;

VIII - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DA CAPITAL - coordenação e controle das atividades relativas ao acompanhamento e à fiscalização de obras da Capital; Recebimento das obras e serviços de engenharia e arquitetura públicas dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, realizadas na Capital;

IX - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DO INTERIOR - coordenação e controle das atividades relativas ao acompanhamento e à fiscalização de obras do Interior do Estado; Recebimento das obras e serviços de engenharia e arquitetura públicas dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, exceto as realizadas na Capital;

X - DEPARTAMENTO DE PROJETOS E RODOVIAS - coordenação, promoção, planejamento, estudos preliminares, análises de custo e quantitativos, e elaboração de projetos básicos e executivos de Engenharia, Arquitetura e Paisagismo; análise da elaboração de projetos, quando realizados por terceiros; elaboração dos estudos relativos à nova estrutura rodoviária a ser desenvolvida no Estado, bem como o controle de qualidade das obras pública; Fiscalização e recebimento das obras e serviços de engenharia realizadas na malha rodoviária do Estado do Amazonas.”

Art. 5º Em função das alterações promovidas pelos artigos anteriores ficam criados 02 (dois) cargos de confiança de Secretário Executivo Adjunto, e os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 05 (cinco) Supervisor I;

II - 25 (vinte e cinco) Supervisor II; e

III - 08 (oito) Assessor I, AD-1.

Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo, o Anexo Único da Lei Delegada nº 82, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão dos cargos previstos no caput e nos incisos I, II e III deste artigo.

Art. 6º A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, a republicação da Lei Delegada n. 82, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações a serem consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de setembro de 2011.

LEI N.º 3.660, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

MODIFICA a denominação da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA - SEINF e ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada nº 82, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre a S E C R E T A RIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA - SEINF, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo providências. ”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA - SEINF, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, passa a denominar-se SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, fica incluída a denominação SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA em todos os dispositivos da Lei Delegada nº 82, de 18 de maio de 2007, e demais diplomas legais que contenham a designação SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA - SEINF.

Art. 3º O artigo 3º da Lei Delegada nº 82, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Dirigida pelo Secretário de Estado de Infra-Estrutura, com o auxílio de um Secretário Executivo e de dois Secretários Executivos Adjuntos, a Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA tem a seguinte estrutura organizacional:

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

a) Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação;

b) Comitê Gestor do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat;

c) Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social;

II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:

a) Gabinete;

b) Assessoria;

c) Secretaria Executiva;

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

a) Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças:

1. Departamento de Administração;

2. Departamento de Finanças;

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

a) Secretaria Executiva Adjunta de Engenharia:

1. Departamento de Engenharia da Capital;

2. Departamento de Engenharia do Interior;

3. Departamento de Projetos e Rodovias.

V - ENTIDADES VINCULADAS:

a) Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM;

b) Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB;

c) Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH;

d) Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA.”

Art. 4º O artigo 4º da Lei Delegada nº 82, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a modificação dos incisos IV, V e VI e a inclusão dos incisos VII, VIII, IX e X, com as seguintes redações:

Art. 4º ...............................................................................................................................

IV - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - supervisão e coordenação das atividades do Departamento de Administração e Finanças; elaboração e fiscalização das normas administrativas e financeiras, que visem à racionalização das tarefas, rotinas e serviços, de modo a promover o funcionamento harmônico e o melhor desempenho dos órgãos da Secretaria;

V - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;

VI - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS - supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a orçamento, contabilidade e finanças, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;

VII - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE ENGENHARIA - supervisão e controle das atividades do Departamento de Engenharia da Capital, do Interior, de Projetos e Rodovias; elaboração e fiscalização das normas administrativas e técnicas, que visem à racionalização das tarefas, rotinas e serviços, de modo a promover o funcionamento harmônico e o melhor desempenho dos órgãos da Secretaria; elaboração do caderno de encargos da SEINFRA;

VIII - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DA CAPITAL - coordenação e controle das atividades relativas ao acompanhamento e à fiscalização de obras da Capital; Recebimento das obras e serviços de engenharia e arquitetura públicas dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, realizadas na Capital;

IX - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DO INTERIOR - coordenação e controle das atividades relativas ao acompanhamento e à fiscalização de obras do Interior do Estado; Recebimento das obras e serviços de engenharia e arquitetura públicas dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, exceto as realizadas na Capital;

X - DEPARTAMENTO DE PROJETOS E RODOVIAS - coordenação, promoção, planejamento, estudos preliminares, análises de custo e quantitativos, e elaboração de projetos básicos e executivos de Engenharia, Arquitetura e Paisagismo; análise da elaboração de projetos, quando realizados por terceiros; elaboração dos estudos relativos à nova estrutura rodoviária a ser desenvolvida no Estado, bem como o controle de qualidade das obras pública; Fiscalização e recebimento das obras e serviços de engenharia realizadas na malha rodoviária do Estado do Amazonas.”

Art. 5º Em função das alterações promovidas pelos artigos anteriores ficam criados 02 (dois) cargos de confiança de Secretário Executivo Adjunto, e os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 05 (cinco) Supervisor I;

II - 25 (vinte e cinco) Supervisor II; e

III - 08 (oito) Assessor I, AD-1.

Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo, o Anexo Único da Lei Delegada nº 82, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão dos cargos previstos no caput e nos incisos I, II e III deste artigo.

Art. 6º A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, a republicação da Lei Delegada n. 82, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações a serem consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de setembro de 2011.