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LEI N.º 3.652, DE 22 DE AGOSTO DE 2011

CONSIDERA de utilidade pública o CENTRO DE CAPACITAÇÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL DO AUDIOVISUAL - INSTITUTO JURUPARI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado como de utilidade pública o CENTRO DE CAPACITAÇÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL DO AUDIOVISUAL - INSTITUTO JURUPARI, inscrito no CNPJ nº 11.708.941/0001-09, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com a finalidade de promover e executar programas educacionais na área de audiovisual, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, situado à Av. Torquato Tapajós, nº 4.080, Flores - CEP 69.058-830, registrada sob o número de ordem 25543, Livro A nº 447, em 25/01/2010, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de agosto de 2011.

LEI N.º 3.652, DE 22 DE AGOSTO DE 2011

CONSIDERA de utilidade pública o CENTRO DE CAPACITAÇÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL DO AUDIOVISUAL - INSTITUTO JURUPARI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado como de utilidade pública o CENTRO DE CAPACITAÇÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL DO AUDIOVISUAL - INSTITUTO JURUPARI, inscrito no CNPJ nº 11.708.941/0001-09, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com a finalidade de promover e executar programas educacionais na área de audiovisual, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, situado à Av. Torquato Tapajós, nº 4.080, Flores - CEP 69.058-830, registrada sob o número de ordem 25543, Livro A nº 447, em 25/01/2010, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de agosto de 2011.