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LEI N.º 3.639, DE 25 DE JULHO DE 2011

CONSIDERA como de utilidade pública, a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ASSOCIAÇÃO FAZENDO AMIGOS – AFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ASSOCIAÇÃO FAZENDO AMIGOS – AFA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob número 08.138.997/0001-52, com sede e foro na Rua Chico Mendes, nº 49, CEP 69084-060, Bairro Zumbi dos Palmares II, no Município de Manaus/Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2011.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de julho de 2011.

LEI N.º 3.639, DE 25 DE JULHO DE 2011

CONSIDERA como de utilidade pública, a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ASSOCIAÇÃO FAZENDO AMIGOS – AFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ASSOCIAÇÃO FAZENDO AMIGOS – AFA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob número 08.138.997/0001-52, com sede e foro na Rua Chico Mendes, nº 49, CEP 69084-060, Bairro Zumbi dos Palmares II, no Município de Manaus/Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2011.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de julho de 2011.