LEI N.º 3.637, DE 25 DE JULHO DE 2011
CONSIDERA como de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Cidade Nova - G.R.E.S - Unidos da Cidade Nova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado como de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Cidade Nova - G.R.E.S - Unidos da Cidade Nova, com sede na Rua Curió, nº 27, Bairro Cidade Nova I, CEP: 69.095-060, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2011.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de julho de 2011.