LEI N.º 3.634, DE 29 DE JUNHO DE 2011
INSTITUI no Estado do Amazonas o “Programa Doador do Amanhã”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Institui no Estado do Amazonas o “Programa Doador do Amanhã”, com a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública e privada de ensino sobre:
I - A doação voluntária de sangue, órgãos e tecidos.
Art. 2º Para a consecução do “Programa Doador do Amanhã” os órgãos competentes do Poder Executivo poderão capacitar servidores públicos para ministrarem palestras sobre os temas a que se refere o inciso do artigo anterior, bem como convidar especialistas na matéria, podendo ainda firmar parcerias ou convênios com entidades públicas e privadas.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de junho de 2011.