LEI N.º 3.631, DE 28 DE JUNHO DE 2011
INSTITUI no âmbito do Estado do Amazonas o Dia de Luta Contra a Corrupção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas o dia 09 de dezembro como o Dia de Luta Contra a Corrupção.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de junho de 2011.