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LEI N.º 3.618, DE 01 DE JUNHO DE 2011

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual - PPA 2008/2011 ações para a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPED e, a abrir crédito adicional especial no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual – PPA 2008/2011 as ações 2001 – Administração da Unidade, 2003 – Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais, 2004 – Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados e 2448 – Gestão da Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência para a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e, a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta, para atender à programação do referido órgão de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação da Fonte 100 – Recursos Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, §§1º, inciso II, e 3º da Lei nº 4.320, de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2011.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de junho de 2011.

(Anexos constam no respectivo Diário Oficial do Estado do Amazonas)

LEI N.º 3.618, DE 01 DE JUNHO DE 2011

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual - PPA 2008/2011 ações para a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPED e, a abrir crédito adicional especial no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual – PPA 2008/2011 as ações 2001 – Administração da Unidade, 2003 – Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais, 2004 – Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados e 2448 – Gestão da Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência para a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e, a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta, para atender à programação do referido órgão de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação da Fonte 100 – Recursos Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, §§1º, inciso II, e 3º da Lei nº 4.320, de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2011.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de junho de 2011.

(Anexos constam no respectivo Diário Oficial do Estado do Amazonas)